Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
1. O que é tradução juramentada?
A tradução juramentada é um ato oficial realizado por tradutor público e intérprete juramentado devidamente nomeado pela Junta Comercial. Possui fé pública e validade legal em todo o território brasileiro, sendo reconhecida por órgãos públicos, instituições de ensino e outras entidades no Brasil.
Cada tradução é identificada por número de registro, assinatura e selo oficial do tradutor, assegurando sua autenticidade, integridade e valor jurídico.
Verificação de matrícula:
Você pode consultar minha matrícula oficial (e de outros tradutores públicos em Santa Catarina) na página de Tradutores Públicos e Intérpretes da JUCESC:
https://leiloeiros.jucesc.sc.gov.br/tradutores/
2. O que é Apostila de Haia?
A Apostila de Haia (também chamada de apostilamento ou simplesmente apostila) é um certificado que autentica documentos públicos, confirmando a assinatura, o carimbo/selo e a autoridade que emitiu o documento.
Como o Brasil e a Eslováquia são países signatários da Convenção da Haia de 1961, um documento apostilado no Brasil é reconhecido oficialmente na Eslováquia – e, da mesma forma, um documento apostilado na Eslováquia é reconhecido oficialmente no Brasil.
3. Onde devo solicitar a apostila?
Na Eslováquia, apostilas são emitidas por órgãos competentes (ministerstvá, súdy).
Lista oficial de autoridades competentes na Eslováquia:
https://www.hcch.net/pt/states/authorities/details3/?aid=343
No Brasil, a apostila é emitida pelos cartórios autorizados.
4. Quem deve providenciar a apostila?
A apostila deve ser sempre providenciada pelo titular do documento, diretamente no órgão competente do país de origem do documento — no Brasil, em cartório autorizado; e na Eslováquia, junto ao órgão competente.
Importante: o documento deve ser apostilado antes de ser entregue à tradutora para a tradução juramentada.
5. Quais documentos precisam ser apostilados?
Documentos públicos, como certidões de nascimento, casamento, óbito, diplomas, antecedentes criminais, procurações, decisões judiciais etc., devem ser apostilados para que sejam aceitos no exterior.
6. Quanto tempo leva uma tradução juramentada?
Normalmente, traduções curtas ficam prontas em até 3 dias úteis. Para documentos maiores, o prazo varia conforme o volume e a fila de solicitações.
7. A tradução digital tem validade jurídica?
Sim. A tradução assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil possui a mesma validade jurídica que a versão impressa com firma reconhecida em cartório. Esse documento digital tem validade permanente e pode ser utilizado quantas vezes forem necessárias (por exemplo, apresentado a diferentes órgãos), desde que se mantenha íntegro (ou seja, sem qualquer alteração após a assinatura) e que o certificado digital seja válido no momento da assinatura.
Vantagens:
Reconhecida em todo o território brasileiro
Mais prática, rápida e econômica
Validade permanente do documento assinado pelo sistema ICP-Brasil
8. Em qual forma posso receber minha tradução?
A tradução pode ser entregue de três maneiras diferentes, conforme as exigências do órgão ou instituição que receberá o documento.
A) TRADUÇÃO DIGITAL ASSINADA COM ICP-BRASIL
É a forma mais prática e mais rápida de entrega. O documento é assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e possui a mesma validade jurídica da versão impressa.
Vantagens:
validade legal idêntica à versão em papel;
substitui assinatura manual e reconhecimento de firma;
recebida por e-mail, de forma rápida e segura;
mais econômica (sem custos de correio ou cartório);
vale para sempre e pode ser usada quantas vezes forem necessárias;
ideal para processos digitais (como protocolos em sites oficiais, matrículas online e envio de documentos eletrônicos à Justiça, entre outros).
Importante:
Antes de enviar, confirme com o órgão de destino se ele aceita traduções digitais assinadas com ICP-Brasil.
B) TRADUÇÃO MATERIALIZADA EM CARTÓRIO
Caso o destinatário exija um documento físico com fé pública, a tradução digital pode ser materializada conforme o Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A materialização é o processo em que o documento eletrônico assinado digitalmente é impresso e autenticado em cartório, passando a ter validade jurídica e fé pública como um documento original.
Alguns cartórios podem usar outros nomes para esse serviço:
autenticação de documento digital;
conversão de documento eletrônico em papel;
impressão com fé pública;
certidão materializada;
cópia autenticada de documento digital.
A materialização é feita apenas em tabelionatos de notas habilitados no sistema e-Notariado.
Para localizar um cartório habilitado e confirmar o serviço, consulte: www.e-notariado.org.br/customer/service-providers
Basta escolher o estado e a cidade para ver os cartórios de notas habilitados.
Observação (listagem no site): Mesmo que o serviço de materialização não apareça listado na página do e-Notariado (onde são exibidos apenas atos eletrônicos como certificação digital, e-Not Assina, apostilamento, etc.), os cartórios de notas credenciados têm competência legal para realizar a materialização de documento nato-digital. Para confirmar, basta entrar em contato com o cartório e perguntar se ele realiza “materialização de documento nato-digital”, conforme o Provimento CNJ nº 100/2020.
Atenção (aceitação): embora a tradução materializada tenha o mesmo valor jurídico que uma versão impressa com assinatura reconhecida, alguns órgãos e instituições ainda não aceitam automaticamente esse formato.
Por isso, é sempre recomendável confirmar previamente com o órgão de destino (universidade, consulado, tribunal ou repartição pública) se ele aceita a versão materializada ou se prefere a versão assinada digitalmente ou a versão impressa.
Resumo rápido:
Tradução digital pode ser materializada em cartório;
Tem validade jurídica plena no Brasil;
Só é feita em tabelionatos de notas habilitados ao e-Notariado;
Use o site do e-Notariado apenas para localizar o cartório e confirmar o serviço: https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers
Alguns órgãos ainda não aceitam — confirmar sempre antes de enviar.
C) TRADUÇÃO IMPRESSA, ASSINADA E CARIMBADA
Também é possível solicitar a tradução em papel, com assinatura manuscrita e carimbo original da tradutora pública. Nesse formato, a tradução tem validade jurídica plena em todo o território brasileiro, conforme o Decreto-Lei nº 13.609/1943, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Importante:
O reconhecimento de firma não é exigido por lei, pois a assinatura da tradutora pública já possui fé pública própria. No entanto, alguns cartórios ou autoridades nacionais ou estrangeiras podem solicitar o reconhecimento de firma ou o apostilamento por precaução ou como boa prática, especialmente quando o documento será usado fora do Brasil. Nesses casos, o reconhecimento serve apenas para confirmar a autenticidade da assinatura da tradutora antes da emissão da Apostila da Haia.
As traduções impressas podem ser entregues pessoalmente, mediante agendamento prévio, no local em Balneário Camboriú (SC) ou enviadas pelo correio/SEDEX (frete por conta do cliente).
Por padrão, o cliente é responsável por providenciar o reconhecimento de firma e/ou o apostilamento caso deseje ou o cartório/órgão de destino exija.
Contudo, esses serviços também podem ser realizados por mim, mediante solicitação prévia e cobrança das taxas correspondentes (cartório, apostila, envio etc.).
Resumo:
A tradução pode ser entregue em formato digital, materializada em cartório ou impressa em papel;
Todas possuem a mesma validade jurídica no Brasil.
DICA DE OURO
RECOMENDA-SE SEMPRE CONFIRMAR ANTECIPADAMENTE COM A INSTITUIÇÃO DE DESTINO QUAL FORMATO DE TRADUÇÃO ELA ACEITA - SE DIGITAL, MATERIALIZADA EM CARTÓRIO OU IMPRESSA, ASSINADA E CARIMBADA PELA TRADUTORA PÚBLICA. QUANDO IMPRESSA, VERIFIQUE SE É EXIGIDA A JUNÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL OU SE É ACEITA APENAS CÓPIA SIMPLES, POIS CADA INSTITUIÇÃO PODE TER SUAS PRÓPRIAS REGRAS.
9. É necessário apostilar diplomas entre Brasil e Eslováquia?
Sim.
Diplomas e históricos emitidos na Eslováquia devem ser apostilados na Eslováquia e depois traduzidos para o português por tradutor juramentado no Brasil.
Diplomas e históricos emitidos no Brasil devem ser apostilados em cartório no Brasil e depois traduzidos para o eslovaco por tradutor juramentado na Eslováquia.
A apostila confirma apenas a autenticidade da assinatura e do carimbo no documento, mas não substitui o processo de reconhecimento ou nostrificação (reconhecimento ou validação de diploma estrangeiro). Esse processo deve ser feito junto às universidades ou ao Ministério da Educação no país de destino.
10. Onde são aceitas as traduções juramentadas?
As traduções juramentadas que eu realizo são 100% válidas em todo o território brasileiro, em todas as instituições públicas e privadas.
No exterior, como na Eslováquia, normalmente são exigidas traduções feitas por tradutores juramentados locais, inscritos nas listas oficiais (como a do Ministerstvo spravodlivosti SR).
Em alguns casos, instituições estrangeiras podem aceitar uma tradução feita no Brasil, mas isso deve ser sempre confirmado diretamente no órgão de destino.